
27
Jan, 2011
Simplificação, no âmbito do Programa SIMPLEX, do modo de acesso e emissão do cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada
Foi publicado através do Decreto-Lei n.º 17/2011 a implementação de uma medida do Programa Simplex que visa simplificar os procedimentos de emissão e renovação do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionada na sua mobilidade previsto no Decreto-Lei n.º 307/2003.
A medida visa colocar à disposição meios informáticos para a instrução dos pedidos de emissão e de renovação do cartão de estacionamento para colocar nos veículos das pessoas com deficiência física ou motora, diminuindo o número de deslocações aos serviços do Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP (IMTT, IP).
Dispensa ainda, as pessoas com deficiência fisica ou motora permanente de entregarem, aquando da renovação do cartão, o documento comprovativo da deficiência alegada.
O período de validade dos cartões de estacionamento é alargado de 5 para 1o anos, com excepção dos casos em que a incapacidade seja susceptível de reavaliação.
Fonte: Diário da República, 1ª Série, n.º 19 de 27 de Janeiro de 2011